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Rescisão indireta por falta de pagamento de salários

O que é a rescisão indireta

A rescisão indireta está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna impossível a continuidade do vínculo. Nesses casos, o trabalhador tem o direito de encerrar o contrato, recebendo as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

A falta de pagamento como motivo

Entre as hipóteses que justificam a rescisão indireta, o não pagamento de salários é uma das mais recorrentes. O salário é uma obrigação essencial do empregador e seu atraso ou ausência configura descumprimento grave do contrato, afetando diretamente a subsistência e a dignidade do trabalhador.

Direitos garantidos ao trabalhador

Quando reconhecida, a rescisão indireta assegura ao empregado o recebimento de todas as verbas rescisórias: aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, saldo de salário e a multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, é possível sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego, se houver direito.

A importância das provas

Para que a rescisão indireta seja reconhecida, é essencial apresentar provas do descumprimento, como holerites, comprovantes de depósito, mensagens ou notificações. A ausência de elementos que comprovem o atraso pode dificultar o deferimento do pedido na Justiça.

Procedimento adequado

Antes de se afastar do trabalho, o ideal é buscar informações sobre os passos corretos e a forma adequada de formalizar o pedido. A rescisão indireta precisa ser analisada com cuidado, pois a saída imediata sem o reconhecimento judicial pode gerar consequências no contrato de trabalho.